Agora vai – Mercosul não anda, mas a amizade fica estreita

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
LEI Nº 13.664, DE 14 DE MAIO DE 2018.
Institui o Dia da Amizade Brasil-Argentina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia da Amizade Brasil-Argentina, a ser celebrado anualmente em 30 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2018; 197o da Independência e 130o da República.