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Agora vai – Mercosul não anda, mas a amizade fica estreita

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.664, DE 14 DE MAIO DE 2018.

Institui o Dia da Amizade Brasil-Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É instituído o Dia da Amizade Brasil-Argentina, a ser celebrado anualmente em 30 de novembro.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  14  de  maio  de 2018; 197o da Independência e 130o da República.

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