Lavar calçada pode render multa de R$ 250

SÃO PAULO – Lavar calçada com água potável em São Paulo poderá render multa de R$ 250 a partir deste sábado (28). A Prefeitura da capital publicou decreto no Diário Oficial que regulamenta uma lei aprovada em 2015, na gestão do prefeito Fernando Haddad (PT).
“A limpeza de calçada deverá ser feita por varrição, aspiração ou outros recursos que prescindam de lavagem, exceto quando essa seja realizada com água de reúso, de poço ou de aproveitamento de água de chuva, desde que comprovada a origem da água utilizada”, diz o texto. A legislação abre exceções para casos de alagamento, deslizamento de terra e derramamento de líquidos gordurosos, pastosos, oleosos e semelhantes, provocados por terceiros, ou ainda se a concessionária não fizer a limpeza de calçada após a realização de feiras.