Cotidiano

Paraguay decreta 2 anos de prisão para quem matar animais

Um novo texto de artigos referentes à lei de proteção e bem-estar animal foi aprovado em uma sessão ordinária no Paraguay. As novas diretrizes enrijecem as punições para casos de maus-tratos e preveem ainda a construção de uma unidade de atendimento a animais.

Encaminhada por associações alinhadas aos direitos animais do país, a emenda acrescentou à constituição um ponto referente à criação de uma unidade especializada de proteção animal que atue em coordenação com o Ministério Público.

Desse modo, a instância poderá intervir em casos de violência e crueldade contra os animais e colocar à disposição das autoridades os animais domésticos que foram maltratados.

Um dos pontos mais importantes é a modificação do artigo 38, que ficou redigido da seguinte forma: “As condutas contempladas nesta presente lei, como infrações muito graves, serão de ação penal pública e sancionadas com pena privativa de liberdade de até dois anos ou com multa e, no caso de morte do animal, haverá a proibição de adotar ou possuir outros animais por um prazo que poderá ser de até dez anos”.

As modificações passam agora para a Câmara de Senadores, a qual poderá aprovar ou não após uma avaliação.

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