Portar arma de uso restrito, agora é crime hediondo

A posse ou o porte ilegal de armas de fogo de uso restrito será considerada crime hediondo. É o que prevê a Lei 13.497/2017, sancionada nessa quinta-feira (26) e publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União.
O texto da nova lei tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 230/2014, aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado em decisão terminativa e, já entra em vigor nesta sexta-feira (27).
Arma de uso restrito é a arma que só pode ser utilizada pelas Forças Armadas, por algumas instituições de segurança, e por pessoas físicas e jurídicas habilitadas, devidamente autorizadas pelo Exército, de acordo com legislação específica.
A transformação da posse ou o porte ilegal de armas de fogo de uso restrito em crime em hediondo vai aumentar, na prática, o cumprimento de pena porque obriga que o criminoso fique em regime fechado. Há também mais rigor na progressão da pena, quando o condenado pode passar, por exemplo, a trabalhar fora da cadeia ou a cumprir prisão domiciliar.
Crimes hediondos
Entre os considerados hediondos estão: homicídio quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte contra autoridades e seus parentes, latrocínio, extorsão qualificada pela morte ou mediante sequestro, estupro, genocídio, falsificação de medicamentos, favorecimento de prostituição ou de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
Info: Senado Federal