Via Legal

Brinquedo ou veículo?
Um casal entrou com ação na Justiça contra a Receita Federal, após ter um pertence apreendido na Alfândega: uma minimoto que seria um presente para a filha, de três anos.
Para eles, o produto (que possui 49 cilindradas) seria considerado um brinquedo, mas o órgão fiscalizador entendeu que não se tratava de uma bagagem, e sim de um veículo motorizado, aplicando tributação específica.
Veja o que decidiu o Tribunal Regional Federal da 5ª Região no Via Legal desta quarta-feira (18), às 21h, na TV Justiça. Assista também pela internet, no www.youtube.com/programavialegal.